Decreto-Lei n.º 355/99 — Altera o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Considerando estar em curso a informatização global das comunicações telegráficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a rede de missões diplomáticas de Portugal e a distribuição interna das mesmas através de correio electrónico cifrado;

Considerando que o Serviço da Cifra é também responsável pela recepção e expedição de todas as comunicações através das redes Cortesy da UE e WEUCOM da UEO, que em breve será substituída pelo novo sistema informatizado WEUNET;

Levando ainda em conta a necessidade de garantir os meios humanos adequados que permitam assegurar a presidência dos grupos de trabalho Comunicações PESC (COTEL) da UE, peritos WEUCOM e comité CIS da UEO, por ocasião das presidências portuguesas da UE e da UEO no ano 2000:

É necessário assim consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Pessoal do Serviço da Cifra

1 - O Serviço da Cifra é dirigido por um director de serviços.

2 - O Serviço da Cifra compreende também uma divisão.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 2.º

É acrescentado um lugar de chefe de divisão ao quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.

Promulgado em 30 de Agosto de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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