Portaria n.º 361/99 — Altera o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-19
Última atualização 2003-05-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2003-05-28, Portaria n.º 770/2003 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

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de 19 de Maio

Os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência carecem do primeiro reajustamento, de modo a permitir dotá-los com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades, resultantes do alargamento da rede de serviços públicos para o tratamento e reinserção de toxicodependentes previsto na Lei n.º 7/97, de 8 de Março.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovados pela Portaria n.º 631/96, de 6 de Novembro, sejam alterados de acordo com os mapas anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 26 de Abril de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 15 de Abril de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 25 de Março de 1999.

(ver anexos I a VI no documento original)

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