Resolução da Assembleia da República n.º 37/99 — Publicação no Boletim Oficial de Macau
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Publicação no Boletim Oficial de Macau
Publicação no Boletim Oficial de Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aditar à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de Novembro, 85/89, de 7 de Setembro, 88/95, de 1 de Setembro, e 13-A/98, de 26 de Fevereiro, a seguinte menção: «Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.»
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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