Portaria n.º 372/99 — Aprova o curso profissional de Artes do Espectáculo, de nível secundário

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o curso profissional de Artes do Espectáculo, de nível secundário

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de 20 de Maio

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Cultura, o seguinte:

1.º É aprovado o curso profissional de Artes do Espectáculo, de nível secundário, com as seguintes especificações terminais:

a)

Realização Plástica;

b)

Realização Técnica.

2.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão, com aproveitamento, do curso aprovado pela presente portaria confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º O plano de estudos do curso agora aprovado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

5.º O plano de estudos referido no número anterior substitui os aprovados pela Portaria n.º 222/92, de 21 de Março, referentes ao curso de Teatro com as especificações terminais de Cenografia e Iluminação, que apenas se aplicam aos alunos que o iniciam até ao ano lectivo de 1994-1995.

Assinada em 28 de Abril de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.

Curso de Artes do Espectáculo

Realização Plástica/Realização Técnica

(ver quadro no documento original)

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