Portaria n.º 373/99 — Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-21
Última atualização 2000-08-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-08-14, Portaria n.º 597/2000 — Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Reg…

Define as praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias. Revoga a Portaria n.º 481/98, de 6 de Agosto

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de 21 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º As praias dispensadas de organizar serviços de vigilância e ou de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são as indicadas no mapa referido no número anterior.

3.º Anualmente, após o final da época balnear, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições, inerentes ao Sistema da Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes, a introduzir no mapa a que se referem os números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º Revogar a Portaria n.º 481/98, de 6 de Agosto.

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão, em 26 de Abril de 1999.

ANEXO — Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver quadro no documento original)

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