Portaria n.º 386-B/99 — Considera instalado no dia 15 de Setembro de 1999 o Departamento Central de Investigação e Acção Penal. Revoga o n.º…
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Considera instalado no dia 15 de Setembro de 1999 o Departamento Central de Investigação e Acção Penal. Revoga o n.º 3.º da Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril
de 25 de Maio
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), criado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, foi considerado instalado a partir de 1 de Junho do corrente ano pela Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril.
Todavia, os departamentos de investigação e acção penal (DIAP) das sedes dos distritos judiciais, previstos no artigo 70.º do Estatuto do Ministério Público, não se encontram ainda instalados, devendo sê-lo em 15 de Setembro. Por outro lado, o Tribunal Central de Instrução Criminal, a que se refere o artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, só se deve considerar instalado a partir da mesma data.
Constituindo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal um órgão de coordenação e de direcção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade e competindo-lhe, entre outras funções, o exame e a execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços, entende-se que a sua instalação deve ocorrer simultaneamente com a dos DIAP das sedes dos distritos judiciais e do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Deve, pois, diferir-se a instalação do DCIAP para o dia 15 de Setembro próximo.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:
1.º O Departamento Central de Investigação e Acção Penal considera-se instalado no dia 15 de Setembro de 1999.
2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 24 de Maio de 1999.
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