Portaria n.º 389/99 — Altera a Portaria n.º 250/99, de 8 de Abril (cria a Rede Ajuda, programa piloto, a vigorar até 2001, de implementação…

Tipo Portaria
Publicação 1999-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 250/99, de 8 de Abril (cria a Rede Ajuda, programa piloto, a vigorar até 2001, de implementação de uma rede de prestadores de serviço à colectividade para apoio domiciliário a pessoas idosas ou com deficiência na região do Alentejo)

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Maio

A Portaria n.º 250/99, de 8 de Abril, criou a Rede Ajuda, programa piloto, a vigorar até 2001, de implementação de uma rede de prestadores de serviços à colectividade para apoio domiciliário a pessoas idosas ou com deficiência na região do Alentejo.

No entanto, por lapso, não se estabeleceu, no contexto dos apoios à criação de postos de trabalho, qual o limite máximo de postos de trabalho que seriam passíveis de ser subsidiados a fundo perdido.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e, bem assim, no n.º 4.3 da II parte do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99, de 9 de Fevereiro, devidamente conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96, de 9 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Inserção Social e do Emprego e Formação, o seguinte:

1.º É aditado um n.º 7 ao n.º 14.º, com a seguinte redacção:

«7 - A criação de postos de trabalho apenas é apoiada, no âmbito do presente diploma, até ao limite de 10 desempregados por cada uma das pessoas, singulares ou colectivas, referidas no n.º 1.»

2.º A presente portaria produz efeitos desde 8 de Abril.

Em 12 de Maio de 1999.

O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).