Despacho Normativo n.º 39/99 — Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça de várias zonas de caça sociais

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça de várias zonas de caça sociais

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Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto e da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Espinhal, serra do Marão, serra da Lousã, Alcaria Alta, Sabor, Alvão, Góis e Candal, Revilheira, Lameirões, Abóboda, Monte Novo, Silveiras, Castelos, Torre, Zambujeiro e Mourão:

Zona de caça social da Anta (processo n.º 226-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00.

3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Lamego não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00.

4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial, pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00.

Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (processo n.º 300-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do município de Almeida são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 500$00;

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 500$00;

Caça de montaria ao javali - 1000$00;

Caça de espera ao javali - 5000$00.

6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 1500$00;

Caça de montaria ao javali - 2000$00;

Caça de espera ao javali - 7500$00.

7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Almeida não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 2000$00;

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 2000$00;

Caça de montaria ao javali - 3000$00;

Caça de espera ao javali - 10000$00.

8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 3000$00;

Caça de montaria ao javali - 4000$00;

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social da serra da Nogueira (processo n.º 381-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

9 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Carrazedo, Gostei, Mós, Nogueira, Rebordãos, Rebordainhos, Santa Comba de Rossas, Sortes e Zoio, do município de Bragança, Celas do município de Vinhais, Soutelo Mourisco, do município de Macedo de Cavaleiros, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho, perdiz e lebre - 100$00;

Caça de montaria ao javali - 2000$00.

10 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria ao javali - 3000$00.

11 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;

Caça de montaria ao javali - 4000$00.

12 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;

Caça de montaria ao javali - 5000$00.

Zona de caça social do Baceiro (processo n.º 382-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

13 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Parâmio, Carragosa e Espinhosela, do município de Bragança, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00;

Caça de montaria ao javali - 2000$00.

14 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria ao javali - 3500$00.

15 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;

Caça de montaria ao javali - 5000$00.

16 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;

Caça de montaria ao javali - 6000$00.

Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal (processo n.º 768-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

17 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do município de Miranda do Corvo, de Espinhal, do município de Penela, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;

Caça de salto à perdiz - 1000$00;

Caça de espera ao javali - 5000$00.

18 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Miranda do Corvo e Penela não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;

Caça de salto à perdiz - 2000$00;

Caça de espera ao javali - 7500$00.

19 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Miranda do Corvo e Penela não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;

Caça de salto à perdiz - 4000$00;

Caça de espera ao javali - 10000$00.

20 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;

Caça de salto à perdiz - 5000$00;

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social da serra do Marã (processo n.º 1329-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

21 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Ansiães, do município de Amarante, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 500$00;

Caça de montaria ao javali - 1500$00.

22 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Amarante não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria ao javali - 3000$00.

23 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Amarante não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;

Caça de montaria ao javali - 6000$00.

24 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 4000$00;

Caça de montaria ao javali - 10000$00.

Zona de caça social da serra da Lousã (processo n.º 1622-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

25 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Campelo, do município de Figueiró dos Vinhos, de Coentral e Castanheira de Pêra, do município de Castanheira de Pêra, de Lousã, do município da Lousã, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;

Caça de salto à perdiz - 1000$00;

Caça de espera ao javali - 5000$00.

26 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;

Caça de salto à perdiz - 2000$00;

Caça de espera ao javali - 7500$00.

27 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;

Caça de salto à perdiz - 4000$00;

Caça de espera ao javali - 10000$00.

28 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;

Caça de salto à perdiz - 5000$00;

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social de Alcaria Alta (processo n.º 1629-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

29 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Cachopo, do município de Tavira, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 5000$00 (por grupo);

Caça de espera ao javali - 5000$00.

30 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 10000$00 (por grupo);

Caça de espera ao javali - 7500$00.

31 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Tavira não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 15000$00 (por grupo);

Caça de espera ao javali - 10000$00.

32 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz - 25000$00 (por grupo);

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social do Sabor (processo n.º 1743-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

33 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Outeiro e Rio Frio, do município de Bragança, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 100$00;

Caça de montaria ao javali - 2000$00.

34 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 1000$00;

Caça de montaria ao javali - 4000$00.

35 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Bragança não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 2000$00;

Caça de montaria ao javali - 5000$00.

36 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho e perdiz - 3000$00;

Caça de montaria ao javali - 6000$00.

Zona de caça social do Alvão (processo n.º 1747-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

37 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Afonsim, Gouvães da Serra, Santa Marta do Alvão, Pensalvos e Soutelo de Aguiar, do município de Vila Pouca de Aguiar, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 100$00;

Caça de salto à codorniz - 100$00;

Caça de salto ao coelho - 100$00;

Caça de salto à perdiz - 100$00.

38 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1000$00;

Caça de salto à codorniz - 1000$00;

Caça de salto ao coelho - 1000$00;

Caça de salto à perdiz - 1000$00.

39 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Vila Pouca de Aguiar não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 2000$00;

Caça de salto à codorniz - 2000$00;

Caça de salto ao coelho - 2000$00;

Caça de salto à perdiz - 2000$00.

40 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;

Caça de salto à codorniz 3000$00;

Caça de salto ao coelho - 3000$00;

Caça de salto à perdiz - 3000$00.

Zona de caça social de Góis e Candal (processo n.º 1984-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

41 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Góis, do município de Góis, e de Lousã, do município da Lousã, são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 750$00;

Caça de salto à perdiz - 1000$00;

Caça de espera ao javali - 5000$00.

42 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos municípios de Góis e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1000$00;

Caça de salto à perdiz - 2000$00;

Caça de espera ao javali - 7500$00.

43 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Góis e Lousã não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 1500$00;

Caça de salto à perdiz - 4000$00;

Caça de espera ao javali - 10000$00.

44 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto ao coelho - 2000$00;

Caça de salto à perdiz - 5000$00;

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria no 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Troféu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Troféu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social da Revilheira (processo n.º 2009-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria no 893/98, de 10 de Outubro

45 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de São Pedro do Corval e Reguengos de Monsaraz, do município de Reguengos de Monsaraz, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).

46 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).

47 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Reguengos de Monsaraz não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

48 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

Zona de caça social dos Lameirões (processo n.º 2010-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

49 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Sobral da Adiça e Safara, do município de Moura, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 1500$00 (por caçador);

Caça de salto às codornizes - 1500$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 5000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).

50 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Moura não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 3000$00 (por caçador);

Caça de salto às codornizes - 3000$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 10000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).

51 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Moura não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador); Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador);

52 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombo - 6000$00 (por caçador); Caça de salto às codornizes - 6000$00 (por caçador);

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador);

Zona de caça social da Abóboda (processo n.º 2011-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

53 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Vila Nova de São Bento, do município de Serpa, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).

54 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).

55 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

56 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

Zona de caça social do Monte Novo (processo n.º 2012-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

57 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Vale de Vargo, do município de Serpa, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).

58 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).

59 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Serpa não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

60 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

Zona de caça social das Silveiras (processo n.º 2013-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

61 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Torre de Coelheiros, do município de Évora, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;

Caça de espera aos patos - 1500$00;

Caça de espera à tarambola - 1500$00;

Caça de espera aos tordos - 1500$00.

62 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;

Caça de espera aos patos - 3000$00;

Caça de espera à tarambola - 3000$00;

Caça de espera aos tordos - 3000$00.

63 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Évora não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;

Caça de espera aos patos - 6000$00;

Caça de espera à tarambola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

64 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;

Caça de espera aos patos - 6000$00;

Caça de espera à tarambola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

Zona de caça social dos Castelos (processo n.º 2014-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

65 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de São Cristóvão, do município de Montemor-o-Novo, são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos pombos - 1500$00 (por caçador);

Caça de espera à tarambola - 1500$00 (por caçador);

Caça de espera aos tordos - 1500$00 (por caçador).

66 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos pombos - 3000$00 (por caçador);

Caça de espera à tarambola - 3000$00 (por caçador);

Caça de espera aos tordos - 3000$00 (por caçador).

67 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Montemor-o-Novo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos pombos - 6000$00 (por caçador);

Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

68 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera aos pombos - 6000$00 (por caçador);

Caça de espera à tarambola - 6000$00 (por caçador);

Caça de espera aos tordos - 6000$00 (por caçador).

Zona de caça social da Torre (processo n.º 2015-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

69 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Oriola, do município de Portel, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1500$00;

Caça de espera aos tordos - 1500$00.

70 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Portel não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;

Caça de espera aos tordos - 3000$00.

71 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Portel não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

72 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

Zona de caça social do Zambujeiro (processo n.º 2016-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

73 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador nas freguesias de Aguiar e Viana do Alentejo, do município de Viana do Alentejo, são as seguintes:

Caça de espera à rola - 1500$00;

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera à tarambola - 1500$00;

Caça de espera aos tordos - 1500$00.

74 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Viana do Alentejo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 3000$00;

Caça de salto à perdiz e lebre - 15000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera à tarambola - 3000$00;

Caça de espera aos tordos - 3000$00.

75 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Viana do Alentejo não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera à tarambola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

76 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola - 6000$00;

Caça de salto à perdiz e lebre - 30000$00 (por grupo de caçadores);

Caça de espera à tarambola - 6000$00;

Caça de espera aos tordos - 6000$00.

Zona de caça social de Mourão, (processo n.º 2073-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

77 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Mourão, do município de Mourão, são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 1500$00;

Caça de salto ao coelho - 7500$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 7500$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 1500$00;

Caça de espera às tarambolas - 1000$00.

78 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Mourão não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 3000$00;

Caça de salto ao coelho - 20000$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 20000$00 (por grupo).

Caça de espera aos tordos - 5000$00;

Caça de espera às tarambolas - 3000$00.

79 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Mourão não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;

Caça de salto ao coelho - 40000$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 40000$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 9000$00;

Caça de espera às tarambolas - 6000$00.

80 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera à rola e pombos - 6000$00;

Caça de salto ao coelho - 40000$00 (por grupo);

Caça de salto à perdiz e lebre - 40000$00 (por grupo);

Caça de espera aos tordos - 9000$00;

Caça de espera às tarambolas - 6000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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