Portaria n.º 392/99 — Altera a Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações aéreas da NATO…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro (define a participação militar portuguesa nas operações aéreas da NATO no Kosovo)
de 29 de Maio
A Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro, veio definir a participação militar do nosso país nas operações aéreas da NATO relativas ao Kosovo.
Tornando-se necessário reformular a composição do destacamento da Força Aérea portuguesa estacionado em Aviano, Itália, ao serviço da referida organização internacional, por forma a adequá-lo às novas exigências operacionais, importa alterar a portaria que definiu aquela participação.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 199.º, alínea c), e 275.º, n.os 3 e 5, da Constituição da República Portuguesa e 41.º, n.º 1, e 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 2.º da Portaria n.º 946/98, de 31 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«A participação portuguesa é constituída por três aeronaves F-16, ficando mais uma pronta em território nacional, e um efectivo de 59 elementos da Força Aérea, que poderá vir a ser aumentado até um máximo de 65 elementos.»
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão, em 14 de Maio de 1999.
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