Declaração de Rectificação n.º 4/99 — De terem sido rectificados os Decretos do Presidente da República n.º 4/99, 6/99 e 40/99, publicados no Diário da…
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De terem sido rectificados os Decretos do Presidente da República n.º 4/99, 6/99 e 40/99, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1999
Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1999, o Decreto do Presidente da República n.º 4/99, rectifica-se que onde se lê «no processo n.º 209/93 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão é reduzida» deve ler-se «no processo n.º 439/93 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal do Porto é reduzida», o Decreto do Presidente da República n.º 6/99, onde se lê «aplicada a Rosa Maria Livramento Vaz Correia» deve ler-se «aplicada a Rosária Maria Livramento Vaz Correia», e o Decreto do Presidente da República n.º 40/99, onde se lê «no processo n.º 70/97 da 3.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida» deve ler-se «no processo n.º 3/98 da 3.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Tomar é reduzida».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 18 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
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