Portaria n.º 4/99 — Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-02
Última atualização 2010-08-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-19, Portaria n.º 731/2010 — Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Olaias (proce…

Renova, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas. Revoga a Portaria n.º 510/98, de 10 de Agosto

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de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 722-O13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Argense uma zona de caça associativa situada no município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha, válida até 23 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 603/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1404,6247 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 11 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo n.º 894-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1404,6247 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho.

3.º É revogada a Portaria n.º 510/98, de 10 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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