Decreto Regulamentar Regional n.º 4/99/M — Altera a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1999-04-09
Última atualização 2000-03-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-03-02, Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2000/M — Altera a lei orgânica da Direcção Regional …

Altera a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro

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Altera a Lei Orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro.

A orgânica do Centro Regional de Emprego, da Direcção Regional dos Recursos Humanos, foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro, impondo-se agora introduzir alguns reajustamentos no âmbito do respectivo pessoal, nomeadamente no que respeita aos funcionários que se devem considerar integrados em carreiras específicas e quanto ao regime de substituição do cargo de encarregado de pessoal auxiliar do grupo de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 49.º, alínea c), primeira parte, da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 22.º da orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor, considerando-se para este efeito, por força do seu regime especial e do desenvolvimento indiciário e das categorias próprias que apresenta, a carreira de técnico de emprego como uma carreira específica.

5 - O cargo de encarregado de pessoal auxiliar a que se reporta o mapa anexo ao presente diploma poderá ser exercido, em regime de substituição, por funcionários integrados no quadro de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Março 1999.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 23 de Março de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO — Secretaria Regional dos Recursos Humanos

Direcção Regional dos Recursos Humanos

(ver quadro no documento original)

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