Decreto-Lei n.º 404/99 — Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-10-14
Última atualização 2021-10-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

12 atos modificativos · 2021-10-04, Decreto-Lei n.º 79/2021 — Procede à alteração do reconhecimento de interesse público de t…

Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

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de 14 de Outubro

Na sequência do requerimento apresentado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro, e da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no seu artigo 15.º:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Instituto politécnico

É reconhecido o interesse público do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Artigo 2.º — Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Artigo 3.º — Escolas superiores

O Instituo integra:

a)

A Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 270/97, de 4 de Outubro;

b)

A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 29 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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