Resolução da Assembleia da República n.º 41/99 — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
1 - É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográficas, do audiovisual e do multimédia.
2 - É repristinado o Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro.
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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