Portaria n.º 411/99 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro pelo prazo…

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-04
Última atualização 2000-06-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-06-14, Portaria n.º 351/2000 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro pelo prazo máximo de 180 dias

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de 4 de Junho

Pela Portaria n.º 498/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcobaça uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Mosteiros e Alegrete, municípios de Arronches e Portalegre, com uma área de 1062,9050 ha, válida até 5 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo n.º 603-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

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