Portaria n.º 412-D/99 — Agrega várias comarcas

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Agrega várias comarcas

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam agregadas as seguintes comarcas:

Almodôvar/Mértola;

Alvaiázere/Penela;

Arganil/Pampilhosa da Serra;

Armamar/Tabuaço;

Cuba/Portel;

Fronteira/Avis;

Idanha-a-Nova/Penamacor;

Miranda do Douro/Vimioso;

Montalegre/Boticas;

Murça/Sabrosa;

Nisa/Castelo de Vide;

Povoação/Nordeste;

Sátão/Fornos de Algodres;

Sertã/Oleiros;

Silves/Monchique;

Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé;

Vila Flor/Carrazeda de Ansiães;

Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura;

Vila Nova de Foz Côa/Meda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).