Portaria n.º 412-D/99 — Agrega várias comarcas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Agrega várias comarcas
de 7 de Junho
1.º Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados, que sejam agregadas as seguintes comarcas:
Almodôvar/Mértola;
Alvaiázere/Penela;
Arganil/Pampilhosa da Serra;
Armamar/Tabuaço;
Cuba/Portel;
Fronteira/Avis;
Idanha-a-Nova/Penamacor;
Miranda do Douro/Vimioso;
Montalegre/Boticas;
Murça/Sabrosa;
Nisa/Castelo de Vide;
Povoação/Nordeste;
Sátão/Fornos de Algodres;
Sertã/Oleiros;
Silves/Monchique;
Torre de Moncorvo/Alfândega da Fé;
Vila Flor/Carrazeda de Ansiães;
Vila Nova de Cerveira/Paredes de Coura;
Vila Nova de Foz Côa/Meda.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto, em 4 de Junho de 1999.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).