Despacho Normativo n.º 42/99 — Prorroga até ao final do ano 2000 o prazo previsto no artigo 32.º do Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro
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Prorroga até ao final do ano 2000 o prazo previsto no artigo 32.º do Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro
O Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro, que veio substituir o Despacho Normativo n.º 43/96, alterado pelo Despacho Normativo n.º 49/97, de 19 de Agosto, aprova o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental.
O artigo 4.º do referido Regulamento prevê e cria o estatuto de companhias convencionadas, encontrando-se discriminadas no artigo 32.º as relativas ao triénio de 1997-1999.
Encontrando-se em curso o respectivo processo de avaliação, impõe-se prorrogar por mais um ano o regime aplicável àquelas companhias, tornando-se assim necessário adoptar as medidas para esse fim.
Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - O prazo previsto no artigo 32.º do Despacho Normativo n.º 63/98, de 1 de Setembro, é prorrogado até ao final do ano de 2000.
2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
Ministério da Cultura, 3 de Agosto de 1999. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
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