Despacho Normativo n.º 43-A/99 — Fixa a data limite para a recepção das candidaturas aos apoios financeiros a conceder pelo Instituto de Financiamento e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a data limite para a recepção das candidaturas aos apoios financeiros a conceder pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo
Os Despachos Normativos n.os 14/98 e 15/98, de 6 de Março, e 80/98 e 81/98, de 9 de Dezembro, procederam à regulamentação da atribuição de comparticipações financeiras destinadas a projectos relacionados com a actividade turística, a conceder pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, anteriormente denominado Fundo de Turismo. Tais diplomas integram-se em acções do Quadro Comunitário de Apoio (QCA II) e, consequentemente, os projectos candidatos aos mesmos são passíveis de comparticipação através de verbas do mesmo QCA.
Atendendo à proximidade do encerramento do QCA II, foi fixado como data limite para a homologação dos projectos candidatos aos mencionados apoios financeiros o dia 31 de Dezembro de 1999.
Articulando o que ficou exposto com os prazos inerentes aos procedimentos de análise e aprovação de candidaturas pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, torna-se necessário fixar, também, uma data limite para apresentação das mesmas candidaturas, que permita respeitar o termo do prazo previsto para a respectiva homologação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro da Economia n.º 13169/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro, determino o seguinte:
A data limite para a recepção das candidaturas aos apoios financeiros previstos nos Despachos Normativos n.os 14/98 e 15/98, ambos de 6 de Março, e 80/98 e 81/98, ambos de 9 de Dezembro, é fixada em 30 de Setembro de 1999.
Ministério da Economia, 17 de Setembro de 1999. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).