Decreto-Lei n.º 432/99 — Fixa os padrões de emissão e os processos de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-10-25
Última atualização 2005-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-12-30, Decreto-Lei n.º 236/2005 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/2…

Fixa os padrões de emissão e os processos de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias

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Para a recolha subsequente das partículas, faz-se passar uma amostra dos gases de escape diluídos para o sistema da recolha de amostras de partículas (n.º 1.2.2, figuras 14 e 15). Se a operação for feita directamente, denomina-se «diluição simples». Se a amostra for diluída uma vez mais no túnel de diluição secundário, denomina-se «diluição dupla». A segunda operação é útil se a temperatura exigida à superfície do filtro não puder ser obtida com uma diluição simples. Apesar de constituir em parte um sistema de diluição, o sistema de diluição dupla pode ser considerado como uma variante de um sistema de recolha de partículas tal como descrito no n.º 1.2.2, figura 15, dado que compartilha a maioria das peças com um sistema de recolha de partículas tipo.

As emissões gasosas podem também ser determinadas no túnel de diluição de um sistema de diluição total do fluxo. Assim sendo, as sondas de recolha dos componentes gasosos estão indicadas na figura 13 mas não aparecem na lista descritiva. As condições a satisfazer são descritas no n.º 1.1.1.

(ver figura no documento original)

A quantidade total dos gases de escape brutos é misturada com ar de diluição no túnel de diluição DT.

O caudal dos gases de escape diluídos é medido quer com uma bomba volumétrica PDP quer com um Venturi de escoamento crítico CFV. Pode ser utilizado um permutador de calor HE ou um dispositivo de compensação de caudais EFC para a recolha proporcional de partículas e para a determinação do caudal. Dado que a determinação da massa das partículas se baseia no fluxo total dos gases de escape diluídos, não é necessário calcular a razão de diluição.

Descrição - figura 13

Tubo de escape EP. - O comprimento do tubo de escape desde a saída do colector de escape do motor, a saída do turbocompressor ou o dispositivo de pós-tratamento até ao túnel de diluição não deve ser superior a 10 m. Se o comprimento for superior a 4 m, toda a tubagem para além dos 4 m deve ser isolada, excepto a parte necessária para a montagem em linha de um aparelho para medir os fumos, se necessário. A espessura radial do isolamento deve ser de 25 mm pelo menos. A condutividade térmica do material de isolamento deve ter um valor não superior a 0,1 W/(m-K) medida a 673 K (400ºC). Para reduzir a inércia térmica do tubo de escape, recomenda-se uma relação espessura/diâmetro igual ou inferior a 0,015. A utilização de secções flexíveis deve ser limitada a uma relação comprimento/diâmetro igual ou inferior a 12.

Bomba volumétrica PDP. - A PDP mede o fluxo total dos gases de escape diluídos a partir do número de rotações da bomba e do seu curso. A contrapressão do sistema de escape não deve ser artificialmente reduzida pela PDP ou pelo sistema de admissão de ar de diluição. A contrapressão estática do escape medida com o sistema CVS a funcionar deve manter-se a (mais ou menos)1,5 kPa da pressão estática medida sem ligação ao CVS a velocidade e carga do motor idênticas.

A temperatura da mistura de gases imediatamente à frente da PDP deve estar a (mais ou menos)6 K da temperatura média de funcionamento observada durante o ensaio, quando não for utilizada compensação do caudal.

Esta compensação só pode ser utilizada se a temperatura à entrada da PDP não exceder 323 K (50ºC).

Venturi de escoamento crítico CFV. - O CFV mede o fluxo total dos gases de escape diluídos mantendo o escoamento em condições de restrição (escoamento crítico). A contrapressão estática no escape medida com o sistema CFV deve manter-se a (mais ou menos)1,5 kPa da pressão estática medida sem ligação ao CFV a velocidade e carga do motor idênticas. A temperatura da mistura de gases imediatamente à frente da CFV deve estar a (mais ou menos)11 K da temperatura média de funcionamento observada durante o ensaio, quando não for utilizada compensação do caudal.

Permutador de calor HE (facultativo, se se utilizar EFC). - O permutador de calor deve ter uma capacidade suficiente para manter a temperatura dentro dos limites exigidos acima indicados.

Sistema de compensação electrónica do caudal EFC (facultativo, se se utilizar HE). - Se a temperatura à entrada quer da PDP quer do CFV não for mantida dentro dos limites acima indicados, é necessário um sistema de compensação do caudal para efectuar a medição contínua do caudal e regular a recolha proporcional de amostras no sistema de partículas.

Para esse efeito, utilizam-se os sinais dos caudais medidos continuamente para corrigir o caudal das amostras através dos filtros de partículas do sistema de recolha de partículas (v. figuras 14 e 15).

Túnel de diluição DT. - O túnel de diluição:

Os gases de escape do motor são dirigidos a jusante para o ponto em que são introduzidos no túnel de diluição, e bem misturados.

Quando se utiliza a diluição simples, transfere-se uma amostra do túnel de diluição para o sistema da recolha de partículas (n.º 1.2.2, figura 14). A capacidade de escoamento da PDP ou do CFV devem ser suficientes para manter os gases de escape diluídos a uma temperatura igual ou inferior a 325 K (52ºC) imediatamente antes do filtro de partículas primário.

Quando se utiliza a diluição dupla, transfere-se uma amostra do túnel de diluição para o túnel de diluição secundário, onde é mais diluída, só depois sendo passada através dos filtros de recolha (n.º 1.2.2, figura 15).

A capacidade de escoamento da PDP ou do CFV deve ser suficiente para manter a corrente de gases de escape diluídos no DT a uma temperatura igual ou inferior a 464 K (191ºC) na zona de recolha. O sistema de diluição secundária deve fornecer um volume suficiente de ar de diluição secundário para manter a corrente de gases de escape duplamente diluída a uma temperatura igual ou inferior a 325 K (52ºC) imediatamente antes do filtro de partículas primário.

Filtro de ar de diluição DAF. - Recomenda-se que o ar de diluição seja filtrado e sujeito a uma depuração com carvão para eliminar os hidrocarbonetos de fundo. O ar de diluição deve ter uma temperatura de 298 K (25ºC)(mais ou menos)5 K. A pedido dos fabricantes, devem ser colhidas amostras do ar de diluição de acordo com as boas práticas de engenharia para determinar os níveis de partículas de fundo, que podem então ser subtraídos dos valores medidos nos gases de escape diluídos.

Sonda da recolha de partículas PSP. - A sonda é o primeiro elemento do tubo de transferência de partículas PTT e:

1.2.2 - Sistema de recolha de amostras de partículas (figuras 14 e 15). - O sistema de recolha de amostras de partículas serve para recolher as partículas em filtros. No caso da diluição parcial do fluxo com recolha total de amostras, que consiste em fazer passar a totalidade da amostra dos gases de escape diluídos através dos filtros, o sistema de diluição (n.º 1.2.1.1, figuras 7 e 11) e de recolha formam usualmente uma só unidade. No caso da diluição total do fluxo ou da diluição parcial do fluxo com recolha de amostras fraccionada, que consiste na passagem através dos filtros de apenas uma parte dos gases de escape diluídos, os sistemas de diluição (n.º 1.2.1.1, figuras 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 12, e n.º 1.2.1.2, figura 13) e de recolha de amostras formam usualmente unidades diferentes.

Na presente directiva, o sistema de diluição dupla, DDS (figura 15), de um sistema de diluição total do fluxo é considerado como uma variante específica de um sistema típico de recolha de partículas conforme indicado na figura 14. O sistema de diluição dupla inclui todas as peças importantes do sistema de recolha de partículas, tais como suportes de filtros e bomba de recolha de amostras, e além disso algumas características relativas à diluição, como a alimentação em ar de diluição e um túnel de diluição secundária.

Para evitar qualquer impacte nos circuitos de comando, recomenda-se que a bomba de recolha de amostras funcione durante todo o processo de ensaio. Para o método do filtro único, deve-se utilizar um sistema de derivação para fazer passar a amostra através dos filtros nos momentos desejados. A interferência da comutação nos circuitos de comando deve ser reduzida ao mínimo.

(ver figura no documento original)

Retira-se uma amostra dos gases de escape diluídos do túnel de diluição DT de um sistema de diluição parcial do fluxo ou de um sistema total do fluxo através da sonda de recolha de amostras de partículas PSP e do tubo de transferência de partículas PTT através da bomba de recolha P. Faz-se passar a amostra através dos suportes de filtros FH que contêm os filtros de recolha de partículas. O caudal da amostra é regulado pelo regulador de caudal FC3. Se for utilizada a compensação electrónica de caudais EFC (v. figura 13), o caudal de gases de escape diluídos é utilizado como sinal de comando para o FC3.

Transfere-se uma amostra dos gases de escape diluídos do túnel de diluição DT de um sistema de diluição do fluxo total do fluxo através da sonda de recolha de amostras de partículas PSP e do tubo de transferência de partículas PTT para o túnel de diluição secundária SDT, em que é novamente diluída. Faz-se passar a amostra através dos suportes de filtros FH que contêm os filtros de recolha das partículas. O caudal do ar de diluição é geralmente constante, enquanto o caudal da amostra é regulado pelo regulador de caudal FC3. Se for utilizada a compensação electrónica do caudal EFC (v. figura 13), o caudal total dos gases de escape diluídos é utilizado como sinal de comando para o FC3.

Descrição - figuras 14 e 15

Sonda de recolha de amostra de partículas PSP (figuras 14 e 15). - A sonda de recolha de amostras de partículas representada nas figuras é o primeiro elemento do tubo de transferência de partículas PTT e:

Tubo de transferência de partículas PTT (figuras 14 e 15). - O tubo de transferência de partículas não deve exceder 1020 mm de comprimento e deve ser o mais curto possível.

As dimensões são válidas para:

O tubo de transferência:

Túnel de diluição secundária SDT (figura 15). - O túnel de diluição secundária deve ter um diâmetro mínimo de 75 mm e um comprimento suficiente para permitir que a amostra diluída duas vezes permaneça pelo menos 0,25 segundos dentro do túnel. O suporte do filtro primário FH deve estar situado no máximo a 300 mm da saída do SDT.

O túnel de diluição secundária:

Suporte(s) dos filtros FH (figuras 14 e 15). - Para os filtros primário e secundário, pode-se utilizar uma única caixa de filtros, ou caixas separadas. É necessário respeitar as disposições do n.º 1.5.1.3 do apêndice 1 do anexo III.

O(s) suporte(s) dos filtros:

Bomba de recolha de amostras P (figuras 14 e 15). - A bomba de recolha de amostras de partículas deve estar localizada suficientemente longe do túnel para manter constante ((mais ou menos)3 K) a temperatura do gás de admissão se não for utilizada correcção do caudal pelo FC3.

Bomba do ar de diluição DP (figura 15) (apenas diluição dupla do fluxo total). - A bomba do ar de diluição deve ser localizada de modo que o ar de diluição secundária seja fornecido a uma temperatura de 298 K (25ºC) (mais ou menos)5 K.

Regulador de caudal FC3 (figuras 14 e 15). - Utiliza-se um regulador de caudal para compensar o efeito das variações de temperatura e contrapressão no caudal da amostra de partículas ao longo da sua trajectória, se não existirem outros meios. O regulador de caudal é necessário se se utilizar o sistema electrónico de compensação de caudal EFC (v. figura 13).

Debitómetro FM3 (figuras 14 e 15) (caudal da amostra de partículas). - O contador de gás ou outro aparelho deve estar localizado suficientemente longe do túnel para manter constante ((mais ou menos)3 K) a temperatura do gás de admissão, se não for utilizada correcção do caudal pelo FC3.

Debitómetro FM4 (figura 15) (ar de diluição, apenas diluição dupla do fluxo total). - O contador de gás ou outro aparelho deve estar localizado de modo que a temperatura do gás de admissão se mantenha a 298 K (25ºC) (mais ou menos)5 K.

Válvula de esfera BV (facultativa). - A válvula de esfera deve ter um diâmetro não inferior ao diâmetro interior do tubo de recolha de amostras e um tempo de comutação inferior a 0,5 segundos.

Nota. - Se a temperatura ambiente na vizinhança de PSP, PTT, SDT e FH for inferior a 293 K (20ºC), devem-se tomar precauções para evitar perdas de partículas nas paredes frias dessas peças. Assim, recomenda-se aquecer e ou isolar essas peças dentro dos limites dados nas descrições respectivas. Recomenda-se também que a temperatura à superfície do filtro durante a recolha não seja inferior a 293 K (20ºC).

A cargas de motor elevadas, as peças acima indicadas podem ser arrefecidas por um meio não agressivo tal como um ventilador de circulação, desde que a temperatura do fluido de arrefecimento não seja inferior a 293 K (20ºC).

ANEXO VI — Certificado de homologação

(modelo)

(Carimbo da autoridade administrativa.)

Comunicação relativa à:

de um tipo de motor ou família de tipos de motores no que diz respeito à emissão de poluentes nos termos da Directiva n.º 97/68/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º .../.../CE.

Número de homologação: ... Número de extensão: ...

Razão da extensão (se aplicável): ...

Secção I

0 - Generalidades:

0.1 - Marca (firma):...

0.2 - Designação pelo fabricante do(s) tipo(s) de motor(es) precursor(es) e (se aplicável) do(s) tipo(s) da família de motor(es)( ver nota 1): ...

0.3:

Código do tipo utilizado pelo fabricante, conforme marcado no(s) motor(es): ...

Localização: ...

Método de aposição: ...

0.4 - Especificação das máquinas a propulsionar pelo motor (ver nota 2): ...

0.5 - Nome e endereço do fabricante: ...

Nome e endereço do eventual mandatário do fabricante: ...

0.6 - Localização, código e método de aposição do número de identificação do motor: ...

0.7 - Localização e método de aposição da marca de homologação CE: ...

0.8 - Endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

Secção II

1 - Restrições de utilização (se existirem): ...

1.1 - Condições especiais a respeitar na instalação do(s) motor(es) na máquina:

1.1.1 - Depressão máxima admissível à admissão: ... kPa.

1.1.2 - Contrapressão máxima admissível: ... kPa.

2 - Serviço técnico responsável pela execução dos ensaios (ver nota 3): ...

3 - Data do relatório de ensaio: ...

4 - Número do relatório de ensaio: ...

5 - O abaixo assinado certifica que a descrição do(s) motor(es) acima descrito(s) é exacta e que os resultados dos ensaios em anexo são aplicáveis ao tipo. A(s) amostra(s) foi(foram) seleccionada(s) pelas autoridades de homologação e apresentada(s) pelo fabricante como o(s) tipo(s) de motor precursor (ver nota 2).

A homologação é concedida/estendida/recusada/revogada(ver nota 2).

Local: ...

Data: ...

Assinatura: ...

Anexos:

Processo de homologação.

Resultados dos ensaios (v. apêndice 1).

Estudo de correlação relativo aos sistemas de recolha de amostras utilizados que sejam diferentes dos sistemas de referência (ver nota 3) (se aplicável).

(nota 1) Riscar o que não interessa.

(nota 2) Conforme definidas no n.º 1 do anexo I (por exemplo, A).

(nota 3) Preencher com n. a. se os ensaios forem efectuados pelas próprias autoridades de homologação.

APÊNDICE 1

Resultados dos ensaios

1 - Informações relativas à condução do(s) ensaio(s) (ver nota 1):

1.1 - Combustível de referência utilizado no ensaio:

1.1.1 - Índice de cetano: ...

1.1.2 - Teor de enxofre: ...

1.1.3 - Densidade: ...

1.2 - Lubrificante:

1.2.1 - Marca(s): ...

1.2.2 - Tipo(s): ... (indicar a percentagem de óleo na mistura se o lubrificante e o combustível forem misturados).

1.3 - Equipamentos movidos pelo motor (se aplicável):

1.3.1 - Enumeração e pormenores identificadores: ...

1.3.2 - Potência absorvida às velocidades do motor indicadas (conforme especificadas pelo fabricante):

(ver quadro no documento original)

1.4 - Comportamento funcional do motor:

1.4.1 - Velocidades do motor:

Em marcha lenta, sem carga: ... rpm;

Intermédia: ... rpm;

Nominal: ... rpm.

1.4.2 - Potência do motor (ver nota 2):

(ver tabela no documento original)

1.5 - Níveis de emissões:

1.5.1 - Regulação do dinamómetro (kW):

(ver tabela no documento original)

1.5.2 - Resultados dos ensaios de emissão em oito modos:

CO: ... g/kWh;

HC: ... g/kWh;

NO(índice x): ... g/kWh;

Partículas: ... g/kWh.

1.5.3 - Sistema de recolha de amostras utilizado para o ensaio:

1.5.3.1 - Emissões gasosas (ver nota 3): ...

1.5.3.2 - Partículas (ver nota 3): ...

1.5.3.2.1 - Método (ver nota 4): filtro simples/filtros múltiplos.

(nota 1) No caso de haver vários motores precursores, a apresentar para cada um deles.

(nota 2) Potência não corrigida medida de acordo com as disposições do n.º 2.4 do anexo I.

(nota 3) Indicar os números das figuras dadas no n.º 1 do anexo V.

(nota 4) Riscar o que não interessa.

ANEXO VII — Sistema de numeração dos certificados de homologação

(v. n.º 2 do artigo 4.º)

1 - O número deve ser constituído por cinco secções separadas por um asterisco («*»):

Secção 1 - a letra minúscula «e», seguida das letras ou números distintivos do Estado membro que procede à homologação:

1 para a Alemanha;

2 para a França;

3 para a Itália;

4 para os Países Baixos;

5 para a Suécia;

6 para a Bélgica;

9 para a Espanha;

11 para o Reino Unido;

12 para a Áustria;

13 para o Luxemburgo;

17 para a Finlândia;

18 para a Dinamarca;

21 para Portugal;

23 para a Grécia;

IRL para a Irlanda.

Secção 2 - o número da presente directiva. Como contém diferentes datas de aplicação e diferentes normas técnicas, acrescentam-se dois caracteres alfabéticos. Esses caracteres referem-se às diferentes datas de aplicação das fases de rigor e à aplicação do motor às diferentes especificações de máquinas móveis com base nas quais a recepção foi concedida. O primeiro carácter é definido no artigo 9.º O segundo carácter é definido no n.º 1 do anexo I tendo em conta o modo de ensaio definido no n.º 3.6 do anexo III.

Secção 3 - o número da última directiva de alteração aplicável à homologação. Se aplicável, são acrescentados dois outros caracteres alfabéticos, dependendo das condições descritas na secção 2, mesmo que apenas deva ser alterado um dos caracteres devido aos novos parâmetros. Se não houver alteração desses caracteres, estes devem ser omitidos.

Secção 4 - um número de ordem de quatro algarismos (eventualmente com zeros iniciais) a identificar o número da homologação de base. A sequência deve começar em 0001.

Secção 5 - um número de ordem de dois algarismos (eventualmente com um zero inicial) a identificar a extensão. A sequência deve começar em 01 para cada número de homologação de base.

2 - Exemplo da terceira homologação (sem nenhuma extensão ainda) correspondente à data de aplicação A (fase I, banda de potências superior) e à aplicação do motor à especificação A das máquinas móveis, emitida pelo Reino Unido:

e 1198/...AA00/000XX000300

3 - Exemplo da segunda extensão da quarta homologação correspondente à data de aplicação E (fase II, banda de potências média) para a mesma especificação de máquinas (A), emitida pela Alemanha:

e 101/...EA00/000XX000402

ANEXO VIII — Lista de homologações emitidas para motores/famílias de motores

(Carimbo da autoridade administrativa.)

Número da lista: ...

Abrange o período de ... a ...

Devem-se fornecer as seguintes informações acerca de cada homologação concedida, recusada ou revogada no período acima indicado:

Fabricante: ...

Número de homologação: ...

Razão da extensão (se aplicável): ...

Marca: ...

Tipo de motor, família de motores (ver nota 1): ...

Data de emissão: ...

Data da primeira emissão (no caso das extensões): ...

(nota 1) Riscar o que não interessa.

ANEXO IX — Lista dos motores produzidos

(Carimbo da autoridade administrativa.)

Número da lista: ...

Abrange o período de ... a ...

Devem-se fornecer as seguintes informações acerca dos números de identificação, tipos, famílias e números de homologação dos motores produzidos no período acima mencionado de acordo com os requisitos da presente directiva:

Fabricante: ...

Marca: ...

Número de homologação: ...

Nome da família de motores (ver nota 1): ...

Tipo de motor: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1999/10/249a00/71327167.pdf))

Números de identificação dos motores: ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1999/10/249a00/71327167.pdf))

Data de emissão: ...

Data da primeira emissão (no caso das adendas): ...

(nota 1) Omitir conforme necessário: o exemplo indica uma família de motores que contém n tipos diferentes de motores dos quais foram produzidas unidades com números de identificação de:

... 001 a ... m do tipo 1;

... 001 a ... p do tipo 2;

... 001 a ... q do tipo n.

ANEXO X — Folha de dados relativos aos motores homologados

(Carimbo da autoridade administrativa.)

(ver tabela no documento original)

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