Portaria n.º 44/99 — Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria)

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de 21 de Janeiro

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria), que está anexo a esta portaria e que dela é parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO

Programa de formação do internato complementar da especialidade e área profissional médica de psiquiatria da infância e da adolescência (pedopsiquiatria).

1 - Duração - 60 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Estágio em psiquiatria geral - 12 meses:

2.1.1 - Três meses deste estágio devem ser passados em serviço idóneo para o tratamento e profilaxia de comportamento aditivo;

2.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - 36 meses;

2.3 - Estágio em pediatria - 6 meses;

2.4 - Estágios opcionais - 6 meses (2 será o número máximo de estágios opcionais, com uma duração mínima de 3 meses):

2.4.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância (de preferência com 6 meses de duração);

2.4.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência (de preferência com 6 meses de duração);

2.4.3 - Neuropediatria;

2.4.4 - Pedopsiquiatria de ligação;

2.4.5 - Pediatria de desenvolvimento;

2.4.6 - Reabilitação;

2.4.7 - Doenças genéticas e metabólicas (de preferência com a duração de 3 meses).

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - Primeiro ano - estágio em psiquiatria geral (12 meses, incluindo 3 meses de estágio em serviços de tratamento de comportamentos aditivos);

3.2 - Segundo ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses);

3.3 - Terceiro ano - estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (12 meses, 3 dos quais em serviços idóneos para a prevenção e tratamento de jovens com comportamentos aditivos);

3.4 - Quarto ano:

3.4.1 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses);

3.4.2 - Estágio em pediatria (6 meses);

3.5 - Quinto ano:

3.5.1 - Estágios de opção (6 meses):

3.5.1.1 - Psiquiatria e saúde mental da primeira infância;

3.5.1.2 - Psiquiatria e saúde mental da adolescência;

3.5.1.3 - Neuropediatria;

3.5.1.4 - Pedopsiquiatria de ligação;

3.5.1.5 - Pediatria de desenvolvimento;

3.5.1.6 - Reabilitação;

3.5.1.7 - Doenças genéticas e metabólicas;

3.5.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência (6 meses);

3.6 - Deve haver, ao longo dos 60 meses de formação e em todos estes estágios, uma experiência equilibrada, sempre que possível, entre ambulatório/internamento e ou hospital de dia. O interno deve obter uma experiência, distribuída o mais possível equitativamente, entre equipas de crianças e equipas de adolescentes.

4 - Locais de formação:

4.1 - Serviços de psiquiatria, pediatria, psiquiatria da infância e da adolescência e prevenção e tratamento de patologia aditiva;

4.2 - Os estágios opcionais terão lugar em serviços de idoneidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos.

5 - Finalidade e objectivos gerais da formação:

5.1 - O internato da especialidade de psiquiatria da infância e da adolescência decorre nos departamentos de pedopsiquiatria e saúde mental, que assumem as responsabilidades e atribuições de prestação de cuidados, de formação e investigação cometidas ao departamento de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil, competindo-lhe, em geral, a promoção da saúde mental e, em especial, a prevenção de doenças e anomalias mentais, bem como o tratamento, recuperação e reabilitação dos portadores das mesmas;

5.2 - Entende-se que, para uma formação mais diferenciada dos internos, eles possam frequentar, preferencialmente, o curso do internato, que deverá ser frequentado desde o início do mesmo e constituído por aulas de formação teórica, seminários teórico-práticos, apresentação e discussão de casos clínicos (para além dos que são efectuados no serviço), revisões bibliográficas (Journal Club) e colaboração no ensino, através de administração de aulas;

5.3 - Entende-se também que faz parte da sua competência terapêutica a formação em técnicas psicoterapêuticas, formação esta que decorre ao longo dos últimos quatro anos da especialidade:

5.3.1 - Destaca-se a formação em técnicas psicoterapêuticas adaptadas à criança, adolescente e suas famílias, visto ser a primeira vez que esta formação é introduzida no programa de formação. As intervenções psicoterapêuticas podem ser individuais, de grupo ou familiares. A sua orientação é opcional: psicanalítica, cognitivo-comportamental ou sistémica e dependerá, em parte, da qualificação dos técnicos do departamento onde se passa o internato;

5.3.2 - Também se consideram as diversas técnicas de mediação corporal, tais como balneoterapia, relaxação, Pack e outras;

5.3.3 - Como objectivo de conhecimento: domínio de conceitos básicos de diferentes modelos teóricos (psicanalítico/cognitivo-comportamental/sistémico);

5.3.4 - Como objectivo de desempenho: demonstração de conhecimentos de uma das técnicas psicoterapêuticas, através de relatórios documentados de três a seis casos supervisionados por técnico qualificado;

5.4 - Para além dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos durante o internato, a capacidade de comunicação e o conhecimento da ética são qualidades essenciais para o especialista em psiquiatria da infância e da adolescência. No diagnóstico psiquiátrico é fundamental que o especialista tenha em conta o conhecimento que obtém das suas próprias reacções face à criança, adolescente e família. Sempre que possível, o futuro especialista deve procurar aprofundar esta sua capacidade de autoconhecimento através de uma experiência estruturada, individual ou de grupo.

6 - Objectivos específicos dos estágios:

6.1 - Estágio em psiquiatria geral:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aquisição de conhecimentos básicos de semiologia e psicopatologia psiquiátrica;

b)

Observação clínica do adulto e seu enquadramento familiar;

c)

Capacidade de intervenção terapêutica no doente e sua família;

d)

Contacto privilegiado com o doente na consulta externa, hospital de dia e serviço de urgência;

e)

Prática de desintoxicação de heroinodependentes seguida de administração de fármacos antagonistas e, logo que possível, de fármacos agonistas;

f)

Capacidade de tratamento de toxicofilias infanto-juvenis mais comuns, adquiridas em acompanhamento, que incluem as várias modalidades terapêuticas;

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aquisição de conhecimentos sobre o diagnóstico, terapêutica e prognóstico dos principais quadros psiquiátricos;

b)

Repercussão familiar e social da doença psiquiátrica (nomeadamente da psicose, alcoolismo e toxicodependência);

c)

Conhecimentos actualizados sobre psicofarmacologia;

d)

Adquirir conhecimentos sobre as diferentes modalidades de intervenção terapêutica;

e)

Neurofisiologia e bioquímica das «drogas» e dos fármacos utilizados no seu tratamento;

f)

Adquirir conhecimentos sobre a tipologia das diversas toxicodependências:

f1) Factores psicossociais e familiares envolvidos;

f2) Dinâmica familiar;

g)

Frequência do curso do internato em psiquiatria da infância e da adolescência;

6.2 - Estágio em psiquiatria da infância e da adolescência - dadas as múltiplas correntes teóricas subjacentes à clínica psiquiátrica da infância e da adolescência, as referências nosológicas apresentam uma grande diversidade. Assim sendo, enumeram-se de uma forma geral os grupos nosológicos que devem fazer parte do estudo e do conhecimento aprofundado dos internos, nomeadamente autismo, depressões, psicoses, esquizofrenias, organizações limite, organizações neuróticas e outras. Por este facto, não serão designadas detalhadamente no programa, ao longo do tempo do internato de psiquiatria da infância e da adolescência:

6.2.1 - Segundo ano do internato (12 meses):

6.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Técnica da entrevista clínica e elaboração da história clínica;

b)

Observação psiquiátrica directa da criança/adolescente e das interacções familiares;

c)

Discussão de casos clínicos;

d)

Conhecimento de meios auxiliares complementares de diagnóstico (leitura e avaliação de exames psicológicos, psicopedagógicos, do desenvolvimento e patologia da linguagem, psicomotricidade; das escalas de desenvolvimento; electroencefalograma, tomografia axial computorizada e outros);

e)

Elaboração do diagnóstico;

f)

Conhecimento das classificações (International Classification of Diseases: ICD-10, da Organização Mundial de Saúde, e Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders: DSM III e IV, da Associação Americana de Psiquiatria) e de outras escalas usadas em estudos multicêntricos;

g)

Início das aprendizagens das orientações terapêuticas (psicofármacos e técnicas psicoterapêuticas);

h)

Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas do serviço;

i)

Serviço de urgência (observação tutelada);

j)

Colaboração nas actividades científico-pedagógicas do serviço;

6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

História da psiquiatria da infância e da adolescência no contexto da evolução da psiquiatria geral;

b)

Trabalho em equipa multidisciplinar: organização e estratégias de decisões;

c)

Noções sobre o desenvolvimento ao nível físico, afectivo e cognitivo;

d)

Teorias psicológicas (evolutivas, psicodinâmicas, cognitivo-comportamentais);

e)

Estudo da família na perspectiva histórica, sociológica, psicodinâmica; família como sistema; teoria da comunicação na família;

f)

O normal e o patológico na criança e no adolescente; noção de crise evolutiva e crise acidental; crise familiar;

g)

Organizações psicopatológicas em função da idade;

6.2.2 - Terceiro ano do internato (12 meses):

6.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Responsabilização crescente das actividades clínicas, nomeadamente no serviço de urgência;

b)

Apresentar e discutir histórias clínicas, revisões bibliográficas e outros trabalhos em reuniões do serviço ou no curso do internato;

c)

Aprofundamento da semiologia psiquiátrica;

d)

Treino em técnicas psicoterapêuticas ou psicopedagógicas apropriadas a crianças/adolescentes e suas famílias;

e)

Apresentação, em supervisão, de casos em tratamento psicoterapêutico;

f)

Avaliação da melhor indicação terapêutica e planeamento do projecto terapêutico;

g)

Avaliação clínica e tratamento de jovens em situação de hospital de dia/internamento com diversas patologias psiquiátricas (anorexia mental, tentativas de suicídio, psicoses e outras);

h)

Contacto com a metodologia e as técnicas específicas de trabalho de outros técnicos (educadora, professora, terapeuta ocupacional, enfermeira, assistente social, terapeuta da fala);

i)

Elaboração de relatórios médico-pedagógicos;

j)

Estatística e organização de arquivos e ficheiros;

k)

Metodologia de investigação;

l)

Participação na elaboração e apresentação de trabalhos científicos, quando estes se desenvolvem no serviço;

m)

Avaliação de três famílias e respectivos jovens com dependência noutras substâncias aditivas;

n)

Avaliação de jovens para internamento em unidade de desabituação ou comunidade terapêutica, e de outros para psicoterapia individual ou de grupo;

6.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecimentos genéricos de neuroquímica e neurofisiologia;

b)

Fundamentos neuroquímicos da acção dos psicofármacos;

c)

Psicofarmacologia e sua adaptação à criança e adolescente;

d)

Principais quadros psicopatológicos da criança;

e)

Psicopatologia da puberdade e da adolescência;

f)

Métodos de avaliação, diagnóstico diferencial e terapêutica;

g)

Epilepsia: diagnóstico e tratamento;

h)

Manifestações psicopatológicas e sócio-familiares em disfuncionamentos cerebrais e somáticos (sofrimento perinatal e sequelas, doenças hereditárias do metabolismo e endócrinas, intersexualidade com ambiguidade sexual externa);

i)

Adquirir capacidades de avaliação de jovens e famílias com problemas de comportamentos aditivos;

j)

Estudo de três famílias e respectivos jovens com politoxicodependências;

k)

Estudo de três famílias e respectivos jovens com dependência de heroína;

l)

Seminários de psiquiatria de ligação;

m)

Curso do internato e formação psicoterapêutica;

6.2.3 - Quarto ano do internato (6 meses):

6.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Colaboração nas acções de formação de outros técnicos;

b)

Participação, com responsabilização crescente, nas actividades do serviço;

c)

Continuação do treino em técnicas psicoterapêuticas em crianças e adolescentes; intervenções familiares;

d)

Participação nos exames médico-legais;

e)

Intervenções comunitárias junto de responsáveis da criança/adolescente, tais como médicos de família, pediatras, educadoras de infância, professores, assistentes sociais, etc.;

f)

Participação em programas de saúde mental;

g)

Discussão do trabalho específico com outros técnicos não médicos;

h)

Apresentação de comunicações e publicação de trabalhos científicos;

6.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Situações psicopatológicas e sócio-familiares com implicação forense; colaboração com o tribunal de menores e tribunais de família; legislação vigente; regulação do poder paternal; adopção; criança sujeita a maus tratos, abuso sexual ou abandono;

b)

Comportamentos desviantes; delinquência juvenil;

c)

Manifestações psicopatológicas em crianças com deficiências mentais, sensoriais e motoras;

d)

A criança e o adolescente na escola: o seu perfil e as suas dificuldades;

e)

Programas de saúde mental dirigidos à criança e adolescente (na comunidade, nas férias e tempos livres);

f)

Prospecção epidemiológica na infância e na adolescência;

g)

Curso do internato e formação psicoterapêutica;

6.2.4 - Quinto ano do internato (6 meses):

6.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Discussão de casos e orientação de outros técnicos não médicos;

b)

Capacidade na avaliação de outras intervenções terapêuticas (individual e em grupo);

c)

Prosseguimento com aperfeiçoamento crescente das psicoterapias e das intervenções comunitárias;

d)

Exames e elaboração de relatórios médico-legais;

e)

Participação no planeamento das actividades do serviço;

6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Situações familiares particulares, tais como crianças em internatos, crianças filhas de pais divorciados, crianças oriundas de famílias psicóticas, etc.;

b)

A violência na família, na escola e na sociedade;

c)

O adolescente e a vida profissional;

d)

Prevenção médico-psicossocial precoce;

e)

Epidemiologia;

f)

Problema da formação dos psiquiatras da criança e do adolescente;

g)

Organização dos serviços de saúde mental infantil e juvenil;

h)

Curso do internato e formação em técnicas psicoterapêuticas;

6.3 - Estágio em pediatria - este estágio deve ser efectuado em serviços de internamento e ou consulta externa que contemplem as seguintes áreas:

6.3.1 - Neuropediatria (2 meses):

6.3.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idades pré-escolar e escolar; adolescência;

b)

Tomar conhecimento dos meios auxiliares de diagnóstico: LCR, neurofisiologia (EEG, EMG, VCS e VCM, PEV, PEAT, PESS), imagiologia (ecografia, TCRMN), suas indicações, utilidade e limitações;

6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio;

b)

Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso;

c)

Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica;

6.3.2 - Serviço de recém-nascidos (1 mês):

6.3.2.1 - Objectivos de desempenho:

Tomar contacto e saber ver as diferenças entre um recém-nascido normal e patológico;

6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecer a problemática de uma doença grave no recém-nascido;

b)

Conhecer as indicações para uma boa vinculação entre mãe-recém-nascido; problemática da separação precoce da mãe (incubadora, cuidados intensivos);

6.3.3 - Doenças crónicas - nefrologia ou doenças oncológicas ou de endocrinologia ou pneumologia ou cardiologia ou gastrenterologia ou outras (3 meses):

6.3.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Sentir e compreender o significado da morte e incapacidades resultantes da evolução de doença crónica na criança/família;

b)

Estudar a problemática pessoal e familiar do paciente (pelo menos em dois casos);

c)

Saber dar apoio ao doente e à família;

6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Conhecer a patologia que comprometa o crescimento e o desenvolvimento;

b)

Conhecer as características psicoafectivas mais prevalentes e o tipo de dinâmica familiar introduzida pela doença crónica;

6.3.4 - Durante o estágio em pediatria os internos devem prosseguir a sua formação no curso do internato e em técnicas psicoterapêuticas;

6.4 - Estágios opcionais:

6.4.1 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da primeira infância:

6.4.1.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Saber descrever e identificar os movimentos interactivos e intersubjectivos na «díade»;

b)

Participar em algumas das técnicas de intervenção (terapêuticas e preventivas) neste grupo etário;

6.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Teorias sobre o desenvolvimento da «díade» nas etapas evolutivas da criança nos três primeiros anos de vida;

b)

Quadros psicopatológicos mais comuns;

c)

Acções preventivas;

6.4.2 - Estágio em psiquiatria e saúde mental da adolescência:

6.4.2.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Prática do tratamento de adolescentes e suas famílias em situação de internamento, hospital de dia e psicoterapias em ambulatório;

b)

Participação em acções de colaboração com estruturas judiciárias, policiais, pedagógicas e de lazer nesta faixa etária;

c)

Participar em programas de saúde mental para a adolescência (na comunidade, na escola, na televisão, etc.);

6.4.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Aprofundar conhecimentos psicopatológicos da adolescência, nomeadamente psicoses, patologias limite, comportamentos suicidários, perturbações do comportamento alimentar, perturbações da identidade sexual, etc.;

b)

Aprofundar conhecimentos sobre as intervenções terapêuticas neste grupo etário: psicofarmacologia, psicoterapias adaptadas à adolescência (individual, psicodrama, psicoterapia familiar, etc.);

c)

Conhecer programas de saúde mental destinados à adolescência (na escola, tempos livres, férias);

d)

Conhecer programas e estruturas de reinserção social;

6.4.3 - Estágio em pedopsiquiatria de ligação:

6.4.3.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aceitação da interface pedopsiquiatria/pediatria, ou seja, saber gerir os conflitos inevitáveis (em todas as situações de interface) com todos os técnicos que intervêm em pediatria: pediatras, enfermeiros, educadores, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, etc.;

b)

Face ao sofrimento físico da criança e ao sofrimento da família, saber identificar e gerir a angústia e as suas consequentes defesas despertadas nos técnicos implicados, nomeadamente nas situações de urgência;

c)

Valorizar as competências da criança e do jovem, integrando-as no projecto terapêutico;

d)

Gerir a ambivalência das relações familiares em crianças e adolescentes resultantes de doença crónica;

e)

Saber intervir no domínio da neonatalogia no que diz respeito à relação precoce-vinculação, no caso de doença física aguda grave ou crónica, com ou sem hospitalização;

f)

Saber proporcionar a construção/reconstrução da auto-imagem na criança e no adolescente em vulnerabilidade somática, com a consequente dependência em relação à família e às dificuldades de integração na escola;

6.4.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Adquirir conhecimentos básicos de pediatria nos seguintes aspectos: desenvolvimento, doença relacionada com alterações do metabolismo, doenças resultantes de alterações genéticas e do foro neuropediátrico;

b)

Aprofundar os conhecimentos de psicofarmacologia, de intervenção familiar, de intervenção em crise e de consulta terapêutica;

c)

Obter conhecimento profundo das consequências físicas e psicológicas da doença crónica;

d)

Ter conhecimento suficiente dos modelos de psicossomática a fim de adquirir uma postura de compreensão global e integrada da realidade psique/soma nas situações de doença aguda ou crónica;

6.4.4 - Estágio em neuropediatria:

6.4.4.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aquisição de conhecimentos básicos que permitam o reconhecimento de uma linguagem neurológica e a utilização de formas de pensar para fazer diagnósticos e ter conhecimentos da neurologia infantil;

b)

Exame neurológico: recém-nascido prematuro e de termo; idade pré-escolar e escolar; compreensão da fisiopatologia de sinais e sintomas neurológicos;

c)

Elaboração de uma história de um caso ilustrativo de desenvolvimento normal e outro em que haja perturbação;

d)

Elaboração de uma história clínica em que o exame neurológico seja essencial para o diagnóstico diferencial de uma doença estática de uma doença progressiva do sistema nervoso;

e)

Elaboração de uma história de um caso de epilepsia e respectiva terapêutica;

f)

História que ilustre o aparecimento precoce de sintomas psicopatológicos numa perturbação neurológica subjacente;

g)

Relatório de leitura: 10 electroencefalogramas e 10 tomografias axiais computorizadas;

6.4.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Noções elementares de anatomia, embriologia e fisiologia do sistema nervoso; noção de plasticidade neuronal e influência do meio;

b)

Noção de doença estática e progressiva do sistema nervoso;

c)

Grandes grupos nosológicos detectáveis na infância e na adolescência: caracterização dos quadros mais frequentes de cada grupo e das características comuns a vários e que confundem a classificação;

d)

Epilepsia e situações paroxísticas não epilépticas; convulsões e crises não convulsivas: semiologia clínica; crises febris; alterações paroxísticas do comportamento;

e)

Atraso do desenvolvimento; dificuldades de aprendizagem; dificuldades específicas; défices de atenção;

f)

Doenças neurogenéticas;

g)

Doenças neurológicas com sintomatologia psiquiátrica;

6.4.5 - Estágio em pediatria de desenvolvimento:

6.4.5.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Aplicação de escalas de desenvolvimento;

b)

Apresentar a discussão de cinco casos aos quais foram aplicadas escalas de desenvolvimento;

6.4.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Desenvolvimento: etapas mais importantes do desenvolvimento normal e suas perturbações;

b)

O inato e o adquirido;

6.4.6 - Estágio em reabilitação:

6.4.6.1 - Objectivos de desempenho:

a)

Avaliação psiquiátrica de crianças e adolescentes deficientes com manifestações psicopatológicas, documentada por relatórios de seis avaliações (uma de cada uma das deficiências acima referidas e duas de doentes com estados deficitários pós-psicóticos);

b)

Prática de intervenções terapêuticas nestas situações;

c)

Experiência de trabalho de ligação com instituições de reabilitação;

d)

Programas de reinserção social;

6.4.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a)

Revisão das perturbações do desenvolvimento em crianças e adolescentes com deficiências (mentais, motoras e sensoriais);

b)

Perturbações psiquiátricas mais frequentes em crianças e adolescentes com deficiências;

c)

Teorias da reabilitação psiquiátrica aplicadas a crianças e adolescentes;

d)

Conhecimento das instituições da zona que se dedicam a este trabalho de reabilitação;

6.4.7 - Estágio em doenças genéticas e metabólicas:

6.4.7.1 - Objectivos de desempenho:

Identificar e intervir nas situações de risco em crianças e famílias com doença genética, bem como ter a capacidade para diagnosticar e orientar a situação nas doenças metabólicas mais comuns;

6.4.7.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição de conhecimentos que levem à identificação das doenças genéticas e metabólicas mais comuns;

6.4.8 - Durante os estágios opcionais os internos prosseguem o curso do internato e a formação em técnicas psicoterapêuticas.

7 - Avaliação:

7.1 - Avaliação de desempenho:

7.1.1 - Avaliação contínua de acordo com o regulamento do internato, considerando a pontuação 4 para todos os parâmetros a avaliar:

a)

Capacidade de execução técnica;

b)

Interesse pela valorização profissional;

c)

Responsabilidade profissional;

d)

Relações humanas no trabalho;

7.1.2 - A avaliação deve realizar-se no final de cada estágio de 6 ou 12 meses, através da discussão do relatório de actividades ou de um caso clínico;

7.1.3 - Em estágios de duração inferior a seis meses, haverá sempre uma avaliação de desempenho;

7.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.2.1 - A avaliação será contínua através da apresentação de casos clínicos, de trabalho de revisão teórica ou outros apresentados em reuniões clínicas do serviço;

7.2.2 - A avaliação deve ser formalizada no final de cada estágio (6 ou 12 meses) com discussão do relatório de actividades e perguntas teóricas sobre as questões ali abordadas perante o director do serviço e orientador de formação.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1999 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

8.2 - O n.º 34 do anexo I do regulamento aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte designação: «Psiquiatria da infância e da adolescência (ou pedopsiquiatria)».

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