Despacho Normativo n.º 44/99 — Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Couto da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1999-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Couto da Várzea e da Ribeira do Freixo

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Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro, estabelecem-se as taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais do Couto da Várzea e da Ribeira do Freixo:

Zona de caça social do Couto da Várzea (n.º 2047-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

1 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Idanha-a-Nova, do município de Idanha-a-Nova, não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 500$00;

Caça de espera aos tordos - 500$00;

Caça de espera ao javali - 5000$00.

2 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 1500$00;

Caça de espera aos tordos - 1500$00;

Caça de espera ao javali - 7500$00.

3 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 2000$00;

Caça de espera aos tordos - 2000$00;

Caça de espera ao javali - 10000$00.

4 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de salto à codorniz - 3000$00;

Caça de espera aos tordos - 3000$00;

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Trofeu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Trofeu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Trofeu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Zona de caça social da Ribeira do Freixo (n.º 2048-DGF)

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

5 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça pelos caçadores proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos integrados na ZCS, pelos caçadores sócios de clubes ou associações participantes na gestão da ZCS não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética e ainda pelos caçadores com residência registada na carta de caçador na freguesia de Idanha-a-Nova, do município de Idanha-a-Nova, são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 5000$00.

6 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 7500$00.

7 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos caçadores não residentes no município de Idanha-a-Nova não associados em zonas de caça integradas na 2.ª região cinegética são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 10000$00.

8 - As taxas devidas pela concessão de autorização especial pelos demais caçadores nacionais são as seguintes:

Caça de espera ao javali - 15000$00.

Tabela a que se refere a alínea h) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas suplementares são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Trofeu de 4 cm a 6,5 cm - 15000$00;

Trofeu de 6,6 cm a 7,8 cm - 25000$00;

Trofeu superior a 7,8 cm - 40000$00.

Tabela a que se referem as alíneas i) e j) do n.º 11.º da Portaria n.º 893/98, de 10 de Outubro

As taxas eventuais são as seguintes:

Caça de espera ao javali:

Por cada tiro falhado - 2500$00;

Por cada animal ferido e não cobrado - 15000$00;

Por desobediência ao guia - 10000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 3 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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