Portaria n.º 440-A/99 — Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2003-03-11, Portaria n.º 316/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
de 17 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, foi estabelecida a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 14 de Junho de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).