Portaria n.º 440-A/99 — Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-17
Última atualização 2003-03-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2003-03-11, Portaria n.º 316/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

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de 17 de Junho

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, foi estabelecida a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;

Considerando a necessidade de dotar aquela Secretaria-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/98, de 12 de Novembro, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 14 de Junho de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA

Quadro de pessoal da Secretaria-Geral

(ver quadro no documento original)

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