Decreto-Lei n.º 441/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-11-02
Última atualização 2007-12-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-12-10, Decreto-Lei n.º 390/2007 — Estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em a…

Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Novembro

Com o objectivo de clarificar e de tornar exequível o procedimento de certificação de varão de aço para betão armado, é alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A certificação a que se refere o artigo anterior deve assegurar a conformidade dos varões com as normas ou especificações técnicas portuguesas aplicáveis, ou com normas europeias ou normas ou especificações técnicas equivalentes de outro Estado membro da União Europeia ou de Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

A alteração da redacção do n.º 1 do artigo 2.º produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 13 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).