Decreto do Presidente da República n.º 45/99 — Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ana Margarida Rodrigues Carvalho Serrão
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Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ana Margarida Rodrigues Carvalho Serrão
de 6 de Janeiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ana Margarida Rodrigues Carvalho Serrão, de 28 anos de idade, no processo n.º 112/93 da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, sob condição de proceder ao pagamento da multa a que também foi condenada no referido processo.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;
Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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