Decreto-Lei n.º 450/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
de 5 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), que é gerido pelo Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP).
O IGDAP, que funciona sob tutela do membro do Governo responsável pela Administração Pública, entre outras, tem por atribuição criar e gerir um sistema de informação de recursos humanos da Administração Pública, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego público.
O conselho geral do IGDAP é um órgão de alargada e qualificada composição e relevante competência, justificando-se, por isso, que a presidência deste conselho seja exercida pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, bem como os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o Conselho Superior de Estatística, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 16.º
Constituição e presidência do conselho geral
1 - ...
2 - O conselho geral é presidido pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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