Decreto-Lei n.º 450/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-11-05
Última atualização 2001-11-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, que criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública

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de 5 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, criou a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), que é gerido pelo Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP).

O IGDAP, que funciona sob tutela do membro do Governo responsável pela Administração Pública, entre outras, tem por atribuição criar e gerir um sistema de informação de recursos humanos da Administração Pública, por forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal e de emprego público.

O conselho geral do IGDAP é um órgão de alargada e qualificada composição e relevante competência, justificando-se, por isso, que a presidência deste conselho seja exercida pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, bem como os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, o Conselho Superior de Estatística, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

Constituição e presidência do conselho geral

1 - ...

2 - O conselho geral é presidido pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 19 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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