Portaria n.º 457/99 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, à TCG - Turismo…

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, à TCG - Turismo Cinegético da Gardunha, S. A.

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, concessionada à TCG - Turismo Cinegético da Gardunha, S. A., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Novo, município do Fundão, com uma área de 584,2331 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, à TCG - Turismo Cinegético da Gardunha, S. A. (processo n.º 1724-DGF).

Em 24 de Maio de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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