Portaria n.º 46/99 — Aprova o modelo do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-22
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças

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de 22 de Janeiro

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, que titula a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças, torna-se necessário fixar o novo modelo de cartão especial de identificação profissional dos inspectores, previsto no artigo 15.º do citado diploma.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças.

2.º Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º Os cartões serão passados pela Inspecção-Geral de Finanças, assinados pelo inspector-geral e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos ou averbados de conformidade quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares.

5.º Para os restantes funcionários serão passados cartões de identidade de modelo genérico vigente no âmbito do Ministério das Finanças.

Fica revogada a portaria de 29 de Dezembro de 1989, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1990.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Janeiro de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

(ver modelo no documento original)

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