Portaria n.º 461/99 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-25
Última atualização 1999-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-08-25, Declaração de Rectificação n.º 13-G/99 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 461/99, d…

Aprova o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca

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de 25 de Junho

O Decreto-Lei n.º 64/99, de 4 de Março, veio definir normas enquadradoras do quadro de pessoal a criar no Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, pessoa colectiva de direito público objecto de contrato de gestão, de forma a melhor garantir os direitos do pessoal com relação jurídica de emprego público que, nessa qualidade, se mantenha a prestar serviço no Hospital.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/99, de 4 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1998.

Em 20 de Maio de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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