Decreto-Lei n.º 463/99 — Cria a Zona de Turismo de Loures

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-11-05
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Cria a Zona de Turismo de Loures

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de 5 de Novembro

Considerando que o concelho de Loures possui um vasto leque de recursos turísticos, destacando-se diversos equipamentos de lazer, excelentes condições climatéricas e óptimas acessibilidades, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;

Considerando que a Assembleia Municipal de Loures deliberou que fosse requerida ao Governo a criação da Zona de Turismo de Loures;

Atento o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É criada a Zona de Turismo de Loures, cujas área e sede coincidem com a do respectivo concelho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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