Portaria n.º 477/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98…

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-29
Última atualização 2009-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2009-04-24, Portaria n.º 436/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa o prédio r…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98, de 26 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Junho

Pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98, de 26 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatoa a zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, processo n.º 711-DGF, situada na freguesia e município do Redondo, com uma área de 625,50 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro, até 15 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação, à referida zona de caça, de vários prédios rústicos, sitos no município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 614/98, de 26 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 1164/97, de 14 de Novembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 15,7250 ha, ficando a mesma com uma área de 15,7250 ha no município do Alandroal e 625,50 ha no município do Redondo, perfazendo uma área total de 641,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).