Portaria n.º 479/99 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, na parte referente à carreira de técnico superior…

Tipo Portaria
Publicação 1999-06-30
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, na parte referente à carreira de técnico superior de saúde - área funcional de psicologia clínica

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Junho

O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece do 16.º reajustamento, a fim de enquadrar na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição dos técnicos superiores de regime geral licenciados em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei n.º 365/97, de 20 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 648/89, de 12 de Agosto, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, 961/93, de 1 de Outubro, 57/95, de 25 de Janeiro, 709/96, de 9 de Dezembro, 439/97, de 3 de Julho, e 214/98, de 3 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 7 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 14 de Dezembro de 1998.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).