Portaria n.º 482-A/99 — Submete a gasolina com aditivo ao regime de preços livres estabelecidos para a gasolina sem chumbo

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Submete a gasolina com aditivo ao regime de preços livres estabelecidos para a gasolina sem chumbo

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio, que estabelece as disposições aplicáveis à cessação da comercialização da gasolina com chumbo e à disponibilização, aos consumidores, de uma gasolina designada por gasolina com aditivo, remeteu para portaria dos Ministros das Finanças e da Economia a definição do regime de preços desta gasolina.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que a gasolina com aditivo, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 186/99, de 31 de Maio, fique submetida ao regime de preços livres estabelecidos para a gasolina sem chumbo, com índice de octano RON mínimo de 98, sendo-lhe aplicável o mesmo regime de impostos a que está sujeita esta gasolina.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, em 25 de Junho de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, em 14 de Junho de 1999.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).