Portaria n.º 484/99 — Cria as medalhas de honra da agricultura e das pescas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria as medalhas de honra da agricultura e das pescas
de 3 de Julho
A execução da política nacional agro-alimentar e do desenvolvimento rural e das pescas e a respectiva avaliação constituem uma atribuição fundamental do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos da alínea a) do n.º 2 da sua Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Na avaliação que vem sendo feita da execução desta política, designadamente no âmbito das actividades económicas relacionadas com a produção, transformação e comercialização dos produtos agro-alimentares e da pesca, têm-se constatado situações de apreciável colaboração de entidades públicas e privadas dignas de registo e reconhecimento público.
Com efeito, verifica-se que são muitas as personalidades, organizações, associações e empresas que se dedicam à valorização dos vários sectores da agricultura e das pescas e, por inerência, à valorização do País, de forma extremamente empenhada.
Entende-se, pois, ser adequada a criação de uma medalha que possa demonstrar o apreço público pela prossecução de actividades que assumam particular relevância naqueles sectores, que têm grande significado nas áreas económica e social.
Assim, ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - São criadas as medalhas de honra da agricultura e das pescas.
2 - As medalhas de honra destinam-se a galardoar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido por valioso e excepcional contributo à causa da agricultura ou das pescas nacionais ou pelo valor da sua acção continuada naqueles sectores.
3 - A insígnia das medalhas é o modelo anexo a este diploma.
4.1 - As medalhas usar-se-ão com fivela pendente de fita de seda de 0,03 m de largura, dividida longitudinalmente em três faixas iguais, sendo uma de cor verde, a do meio azul e a outra de cor vermelha, partindo das cores originais em pantone indicadas no manual de normas gráficas do logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
4.2 - As medalhas de honra, quando atribuídas a pessoas colectivas, devem pender de laços com fitas de cor verde, azul e vermelha nos tons indicados no número anterior.
5 - A concessão das medalhas será precedida da organização de um processo pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que deve conter todas as informações necessárias à decisão a tomar.
6 - A atribuição das medalhas é da exclusiva competência do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo a respectiva decisão publicada na 2.ª série do Diário da República.
7 - A concessão das medalhas será acompanhada da emissão de um diploma pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, autenticado com o respectivo selo branco.
8 - Haverá um livro de registo na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para as medalhas atribuídas.
9 - A cada medalha corresponderá um estojo, tendo na tampa uma aplicação, em baixo-relevo, do logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
10 - A atribuição das medalhas terá lugar em acto público, constituindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito do agraciado e a entrega da respectiva insígnia.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 1 de Junho de 1999.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 3
Medalha de honra da agricultura
Medalha circular em prata dourada, com 50 mm de diâmetro e 5 mm de espessura, contendo no anverso o escudo de Portugal com as quinas e os castelos, tendo a inscrição «Medalha de Honra da Agricultura». No reverso consta o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com a inscrição «Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» aplicado de forma circular a acompanhar o redondo da medalha.
Fita de suspensão de seda, ondeada, de 30 mm de largo, com as três cores do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, verde (cor Pantone 340C), azul (cor Pantone Process Cyan C) e castanho-terra (Pantone 1807C).
Medalha de honra das pescas
Medalha circular em prata dourada, com 50 mm de diâmetro e 5 mm de espessura, contendo no anverso o escudo de Portugal com as quinas e os castelos, tendo a inscrição «Medalha de Honra das Pescas». No reverso consta o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com a inscrição «Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» aplicado de forma circular a acompanhar o redondo da medalha.
Fita de suspensão de seda, ondeada, de 30 mm de largo com as três cores do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, verde (cor Pantone 340C), azul (cor Pantone Process Cyan C) e castanho-terra (Pantone 1807C).
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