Portaria n.º 487-C/99 — Altera a Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro (aprova o 1.º Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro (aprova o 1.º Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto, estabelece no seu artigo 3.º que as normas técnicas necessárias à sua execução serão estabelecidas mediante portaria, o que veio a acontecer, nomeadamente, através da Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro.

A Portaria n.º 1081/95, aprovou o 1.º Programa de Acção Relativo a Pilhas de Mercúrio e Acumuladores de Cádmio, Programa que consta do anexo A a essa portaria.

Razões de ordem técnica levam agora a alterar os valores fixados no n.º 1 do referido anexo A.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente que o n.º 1 do anexo A à Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«1 - São objecto deste Programa as pilhas contendo mais de 0,025%, em peso, de mercúrio, adiante designadas por pilhas, e os acumuladores contendo mais de 0,025%, em peso, de cádmio, adiante designados por acumuladores».

A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 7 de Julho de 1999.

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