Portaria n.º 496/99 — Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro de Saúde de Oleiros, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar
de 13 de Julho
Considerando que os lugares da categoria de clínico geral previstos no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, serão extintos à medida que vagarem, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
Considerando que a clínica geral Maria de Lourdes Oliveira, que se encontra na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Janeiro de 1992, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito de reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, Centro de Saúde de Oleiros, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja criado, na carreira médica de clínica geral, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 17 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 7 de Agosto de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 24 de Junho de 1998.
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