Portaria n.º 497/99 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-13
Última atualização 2003-08-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 2003-08-16, Decreto-Lei n.º 181/2003 — Cria o Instituto das Artes, resultante da fusão do Instituto d…

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

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de 13 de Julho

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português das Artes do Espectáculo, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 7 de Junho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo

(ver quadro no documento original)

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