Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/99/M — Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa
Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 9 de Fevereiro de 1999, resolve, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, alínea aa), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da RDP, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, designar seu representante no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A., o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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