Decreto Regulamentar n.º 5/99 — Altera o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1999-04-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/98, que estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Abril

A situação criada com a substituição da designação «Chefia», consagrada na versão originária das alíneas d) e e) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, pela designação «Repartição», introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 25/98, de 6 de Novembro, revelou-se menos consentânea com as realidades funcionais no âmbito das bandas e fanfarras militares e da assistência religiosa ao pessoal do Exército.

A especificidade e as características do universo onde se inserem tais actividades justificam que se restabeleça a designação «Chefia», mais apropriada às actividades prosseguidas e não geradora de dificuldades nos conselhos dos respectivos serviços, atentas as competências legalmente fixadas como órgãos de consulta do Comando de Pessoal do Exército.

Impõe-se, por isso, proceder à necessária alteração ao referido artigo do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 25/98, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

A Chefia de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior;

f)

A Chefia de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior;

g)

...»

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1999.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Abril de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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