Portaria n.º 505-B/99 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
de 15 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 9 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
A - Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000
(ver quadro no documento original)
B - Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000
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