Portaria n.º 51/99 — Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 1999-01-22
Última atualização 2010-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-24, Portaria n.º 976/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa do Azevo por um pe…

Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel. Revoga a Portaria n.º 475/98, de 7 de Agosto

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de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada no município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, válida até 26 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 784/97, de 29 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2469 ha e não 2399 ha, como, por lapso, é referido nesta portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo (processo n.º 878-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2469 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 578/92, de 26 de Junho.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de nove meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º É revogada a Portaria n.º 475/98, de 7 de Agosto.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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