Portaria n.º 515-A/99 — Altera a Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro (aprova a tabela de taxas a cobrar por serviços prestados pela…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-19
Última atualização 2000-07-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-07-17, Portaria n.º 405/2000 — Aprova a tabela de taxas relativas a serviços obrigatórios a pres…

Altera a Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro (aprova a tabela de taxas a cobrar por serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação)

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Julho

Tendo em conta que desde a entrada em vigor da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, e até ao momento actual não se verificou qualquer actualização no montante da taxa devida por emissão da carta de condução;

Considerando igualmente que a adopção do modelo B da carta de condução previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, se insere numa política que tem em vista uma melhor qualidade do serviço prestado ao utente, impondo o recurso a meios técnicos mais sofisticados que os utilizados actualmente e prevendo, por outro lado, a remessa das cartas de condução aos respectivos titulares por via postal:

Torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro, no que respeita ao montante da taxa cobrada por emissão do modelo B da carta de condução, previsto no anexo V do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.

Importa ainda prever as taxas a cobrar pela aprovação de projectos de alteração de centros de inspecção de veículos e pela realização de vistorias a esses centros, serviços não previstos na tabela de taxas actualmente em vigor.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o n.º 3 do título «I - Actividades licenciadas» e o n.º 3 do título «V - Emissão de documentos» da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 1/99, de 2 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«I - Actividades licenciadas

...

3 - Centros de inspecções de veículos:

a)

Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 50000$00.

b)

Aprovação de projecto de alteração de centro - 20000$00.

c)

Vistoria - 20000$00.

V - Emissão de documentos

...

3 - Carta de condução (incluindo troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão):

a)

Modelo A de carta de condução - 3000$00.

b)

Modelo B de carta de condução - 4000$00.»

Em 16 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

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