Portaria n.º 529/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-22
Última atualização 2009-05-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2009-05-26, Portaria n.º 554/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Malhada Velha e outras vários…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Sesmarias», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo

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de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes de Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Cortes, processo n.º 622-DGF, situada nas freguesias de Odivelas e Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 2668,6375 ha, válida até 22 de Junho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 260,95 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 254-FP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Sesmarias», com uma área de 260,95 ha, sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, ficando a mesma com uma área total de 2929,5875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à concretização das alterações decorrentes do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo máximo de 10 meses após a publicação da presente portaria e verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade das obras com o projecto de arquitectura aprovado. Deve ainda ser legalizado o alojamento previsto junto da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Em 29 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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