Portaria n.º 530/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-22
Última atualização 2007-09-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-09-17, Portaria n.º 1189/2007 — Transfere para a PERDICAMPO - Produção e Comercialização de Aves…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal dos Frades/Vale Roçada», sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar

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de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Ferreira Jacinto a zona de caça turística de Santa Cita (processo n.º 2017-DGF), situada na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 340,9560 ha, válida até 18 de Dezembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com uma área de 56,7720 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o conselho cinegético municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Casal dos Frades/Vale Roçada», com uma área de 56,7720 ha, sito na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, ficando o mesmo com uma área total de 397,7280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto do pavilhão de caça pela Direcção-Geral do Turismo e à execução do referido pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto.

Em 29 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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