Decreto-Lei n.º 530/99 — Autoriza a integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração na Universidade de Aveiro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração na Universidade de Aveiro

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de 10 de Dezembro

O ensino superior politécnico público na região de Aveiro tem hoje expressão através de duas escolas: uma já implantada há largos anos, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, e outra, criada e posta em funcionamento recentemente, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

A entrada em funcionamento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda fez-se no quadro institucional da Universidade de Aveiro, concretizando a vontade que esta vinha manifestando de criar no seu âmbito, ao abrigo do disposto no n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), uma escola de ensino superior politécnico no domínio da tecnologia e gestão.

Dentro do mesmo quadro jurídico, a Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro promoveram o diálogo sobre a integração deste naquela, salvaguardando a preservação da individualidade do Instituto, aliás exigida pela própria Lei de Bases do Sistema Educativo, e no respeito integral pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico.

Alcançado um acordo quanto a esta matéria dentro do quadro legal e estatutário aplicável, os órgãos competentes das duas instituições solicitaram autorização para a referida integração, o que se lhes concede pelo presente diploma.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, conjugado com o disposto na Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro):

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Desafectação

O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é desafectado do Instituto Politécnico de Aveiro.

Artigo 2.º — Autorização de integração

A Universidade de Aveiro e o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro são autorizados a proceder à integração deste naquela nos termos do n.º 3, in fine, do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro).

Artigo 3.º — Regime de integração

A integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro na Universidade de Aveiro faz-se nos termos fixados nos Estatutos desta, com respeito pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico e das suas escolas.

Artigo 4.º — Disposição revogatória

É revogado o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 12 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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