Portaria n.º 544/99 — Extingue a concessão do regime cinegético especial à Associação de Caça da Gravanceira
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Extingue a concessão do regime cinegético especial à Associação de Caça da Gravanceira
de 24 de Julho
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 712/88, de 27 de Outubro, concessionada à Associação de Caça da Gravanceira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 937 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria n.º 991/94, de 8 de Novembro, até 8 de Novembro de 2006.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 712/88 e renovada pela Portaria n.º 991/94 à Associação de Caça da Gravanceira (processo n.º 8-DGF).
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.
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