Portaria n.º 559/99 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-27
Última atualização 2003-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2003-07-30, Portaria n.º 991/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

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de 27 de Julho

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 11/97, de 30 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do artigo 38.º do referido decreto regulamentar:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica profissional é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, de que também faz parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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