Lei n.º 57/99 — Alteração da designação da freguesia de Rãs para Rans

Tipo Lei
Publicação 1999-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Alteração da designação da freguesia de Rãs para Rans

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de 24 de Junho

Alteração da designação da freguesia de Rãs para Rans

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Rãs, no município de Penafiel, passa a designar-se de freguesia de Rans.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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