Portaria n.º 579/99 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-26, Portaria n.º 1257/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos
de 30 de Julho
Pela Portaria n.º 635/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Balanqueira uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 395,90 ha, válida até 12 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras (processo n.º 666-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos, com uma área total de 395,90 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 635/91, de 12 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.
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