Portaria n.º 580/99 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-30
Última atualização 2007-08-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-14, Portaria n.º 924/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Monte-d El-Rei …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte

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de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 1020/97, de 24 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Diana uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte, com uma área de 1237,81 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte-d'El-Rei e anexas (processo n.º 1336-DGF) abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos nas freguesias de Assunção e Monforte, municípios de Arronches e Monforte, com uma área total de 1237,81 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei constantes da Portaria n.º 1020/97, de 24 de Setembro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

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