Portaria n.º 595/99 — Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte)…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-02
Última atualização 2008-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-11-19, Portaria n.º 1328/2008 — Renova, por um período de 10 anos, a zona de caça associativa da…

Renova, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Agosto

Pela Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 81/90, de 2 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos uma zona de caça associativa situada na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1186,70 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 1 de Março de 2009, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Nabos e Alfeirões (parte) (processo n.º 80-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Nabos» e «Herdade de Alfeirões» (parte), sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 1186,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 653/89, de 12 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 416/99, de 8 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

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